terça-feira, 25 de maio de 2010

Alunos dos Leões premiados


"Do outro lado" | Patrícia Rato
"Do outro lado" | Patrícia Rato
"O Sonhador" | João Carrilho

Artes da UE premiadas

O filme "O Sonhador", de João Carrilho, e a obra "Do outro lado", de Patrícia Rato, alunos de Artes Visuais - Multimédia da UE, foram os vencedores do concurso escolar "O Castelo em Imagens" nas categorias Cinema e Fotografia respectivamente. O concurso destina-se a alunos do Ensino Básico, Secundário e Universitário e foi criado com o objectivo de promover a investigação escolar em torno dos castelos portugueses. Veja os trabalhos dos alunos aqui.


Patrícia Rato recebeu ainda uma menção honrosa na categoria Desenho/Pintura com a obra "Castelo Dourado". 

Trata-se de uma iniciativa da Câmara Municipal de Portel que pretende homenagear e sublinhar a importância histórica, social, cultural, artística e cinematográfica dos castelos.


segunda-feira, 26 de abril de 2010


Open call aos artistas para o FUSO - Anual de Vídeo Arte Internacional de Lisboa 2010
1 de Abril a 23 de Maio de 2010

Condições gerais
Um júri internacional, presidido por Miguel Amado (Fundação PLMJ) e integrando, nomeadamente, Sérgio Edelsztein (Center for Contemporary Art, Telavive/Curador da Bienal VideoZone), Jean-François Chougnet (Director do Museu Colecção Berardo) e Elsa Aleluia (artista e curadora independente), elegerá o melhor vídeo.

A selecção prévia dos vídeos analisados pelo júri será da responsabilidade de Elsa Aleluia.

O vídeo premiado será adquirido pela Fundação PLMJ.

O público será, também, convidado a votar nos vídeos pré-seleccionados na sessão pública de visionamento do dia 30 de Julho, a decorrer no Museu Colecção Berardo.

A selecção dos vídeos a concurso, bem como a atribuição do prémio, será da inteira responsabilidade do FUSO . Anual de Vídeo Arte Internacional de Lisboa. Das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.

O júri reserva-se o direito de não atribuir prémio se concluir pela inexistência de vídeos candidatos que preencham os requisitos de qualidade ou de conformidade com as exigências desta competição.

Prémios
Melhor Obra – Aquisição pela Fundação PLMJ
Prémio do Público – Certificado

Condições de participação
Podem participar todos os artistas portugueses ou artistas com residência em Portugal.

Pode ser enviado mais do que um vídeo por cada artista ou colectivo, devendo no entanto ser inscritos separadamente.

Os vídeos enviados:
a) podem ser de autoria individual ou colectiva.
b) deverão ter uma duração máxima de 15 minutos.
c) deverão ter sido produzidos entre o ano de 2008 e 2010.
d) devem constar em DVD para visionamento e devem ter inscritos os seguintes dados: nome do artista ou colectivo, título e duração da obra e contacto.

Os vídeos não seleccionados para competição poderão serão apresentados durante o evento em formato de pequeno ecrã, acessível a todo o público, comunidade de artistas, programadores e curadores. Para isso, terá de ser expressa a autorização do artista ou colectivo, ou respectivo representante, na ficha de candidatura.

Os artistas serão notificados da aceitação do vídeo por e-mail no dia 1 de Junho de 2010.

Em caso de selecção, será solicitada nessa data o envio imediato de:
a) vídeo em formato PAL miniDV/HDV para projecção;
b) lista de diálogos em inglês e português (quando aplicável);
c) 2/3 stills do vídeo e retrato do artista ou colectivo.

Candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas, por correio, até dia 23 de Maio de 2010 (validadas pela data do correio), para:
DuplaCena, Lda.
Rua da Horta Seca, 44 - 2º Dto.
1200-221 LISBOA

A candidatura só terá validade se composta pelos seguintes elementos:
- Cópia para visionamento em suporte DVD.
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos, disponível em:
http://www.fusovideoarte.com/form_inscr.html

Os elementos constantes na candidatura não serão devolvidos.

Para mais informações, contactar: fusoopencall@gmail.com

Ficha de Inscrição

terça-feira, 20 de abril de 2010

Prazos definidos para a entrega de trabalhos e logotipo!

O NEAVD, vem desta forma informar que o prazo para entrega dos trabalhos para fazerem parte da Exposição, é até ao fim deste mês, dia 30 de Abril.

E informa também que o prazo para a entrega de entrega de propostas para o Concurso do Logotipo do NEAVD, é alargado para o dia 30 de Abril.

quarta-feira, 24 de março de 2010

DIA DE LUTA

A Universidade de Évora (ou a sua facção mais libertária-reinvindicativa) esteve hoje representada (mesmo que uma amostra percentualmente reduzidíssima [vergonhosa]) na Manifestação Estudantil de 24 de Março (dia do estudante) entre o Marquês de Pombal e a Assembleia da República. Incansáveis e incaláveis estivemos também nós, representantes do nosso Núcleo (AVD) juntos a outras largas centenas estudantes em protesto!... e contudo... A LUTA CONTINUARÁ enquanto formos obrigados a amochar com estas condições vergonhosas chamadas de Ensino Superior!

(esperando sempre que a consciência desperte mais estudantes para a luta e para um protesto mais numeroso e eficiente!)


As notícias:


terça-feira, 16 de março de 2010

Concurso para Logótipo para o Núcleo de Artes Visuais e Design

O Núcleo de Artes Visuais e Design está a promover um concurso para todos os alunos da Universidade para a criação de um logotipo que o represente. Em baixo segue-se o regulamento do concurso. Para mais informações nucleoavd@gmail.com.
Usa a tua imaginação e os teus conhecimentos e vê o teu trabalho como representante do NúcleoAVD.


Regulamento do Concurso para Logótipo
do Núcleo de Estudantes de Artes Visuais e Design





1. OBJECTIVOS
O concurso para o Logótipo do NEAVD, tem como objectivo seleccionar um logótipo desenvolvido pelos destinatários do concurso a fim de utilizar o escolhido pelo júri para logótipo do NEAVD.

2. DESTINATÁRIOS
O concurso é dirigido a todos os estudantes dos Cursos de Artes Visuais e Design da Universidade de Évora.

3. NATUREZA DO PROJECTO
Não sendo obrigatório, as propostas desenvolvidas deverão, se possível, fazer uma alusão aos dois cursos (Artes Visuais e Design), ao pólo dos Leões e à Universidade de Évora.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
São considerados os seguintes critérios de avaliação:
1. Originalidade e criatividade do logótipo;
2. Adequação ao objectivo proposto;

5. PRÉMIOS
Não haverá prémio para o vencedor. O logótipo escolhido será usado como imagem do núcleo.
O NEAVD reserva-se ao direito de não escolher nenhuma proposta apresentada, caso considere que não responde ao objectivo.

6. DIREITOS DE AUTOR
Considera-se que, no acto de inscrição, todos os participantes concedem os direitos de propriedade intelectual dos trabalhos concurso, renunciando a toda e qualquer compensação financeira resultante da utilização final do trabalho.

7. PROJECTOS e ENTREGA
Os projectos de logótipo poderão ser individuais ou de grupo fazendo ou não uso de edição assistida por computador, no entanto, deverão ser entregues em formato digital.

As propostas de logótipo deverão ser enviadas por e-mail ( nucleoavd@gmail.com) ou entregues em mão ao NEAVD, até ao dia 9 de Abril de 2010.
BOM TRABALHO!

domingo, 7 de março de 2010

Aluna de Artes Visuais da Universidade de Évora vence 3º Concurso Escolar “PÃO E ARTE”

A Câmara Municipal de Portel realizou entre os dias 5 e 7 de Março de 2010, o IV Congresso das Açordas,onde decorreu, o 3º Concurso Escolar “PÃO E ARTE”.

Maria José, aluna de Artes Visuais da Universidade de Évora, venceu o 3º Concurso Escolar “PÃO E ARTE”, com o seu trabalho "Fábrica dos Leões".

Esta peça escultórica é um marco importante no trabalho que a artista tem vindo a desenvolver com o tema “Pão”.
É o resultado de um encadeamento de ideias construído como ponte entre aquilo que faz e o novo edifício das Artes Visuais da Universidade de Évora – (re)construído em 2007, da autoria da arquitecta Inês Lobo – onde actualmente estuda.
Representa uma evolução de conceitos, uma sedução da forma(ó) que se converte à forma(ô).
Além de ter sido distinguida com o 1º Prémio no 3º Concurso Escolar “PÃO e ARTE” no âmbito do IV Congresso das Açordas de Portel, esta obra esteve também presente na exposição colectiva “Museu do Esquecimento II” no Palácio Galveias (Lisboa) organizada pelo DAV-UÉ, tendo sido aqui apresentada em jeito de happening e não só como mera peça expositiva, o que lhe confere um carácter artístico conceptual, versátil e interactivo.


O Núcleo AVD organiza exposição para trabalhos realizados pelos alunos


domingo, 28 de fevereiro de 2010

Reunião Geral de Alunos a 3 de Março ás 19h30

O NEAVD, marcou uma Reunião Geral de Alunos, para o dia 3 de Março (Quarta-Feira), pelas 19h30, no Atelier de Design (onde foi a última), com a seguinte proposta de
Ordem de Trabalhos:

1 - Dia do Estudante, 24 de Março / Problemas sentidos pelos estudantes

2 - Apresentação de actividades do NEAVD.

3 - Vários


Apelamos a todos que apareçam e participem!

Estatutos do Núcleo de Estudantes Artes Visuais e Design

Estatutos do NEAVD

Capítulo I
Denominação, Sede e Objectivos


Artigo 1º
É constituída e funcionará por tempo indeterminado a associação que adopta a denominação de Núcleo de Estudantes de Artes Visuais e Design (NEAVD) da Universidade de Évora e ficará a regular-se pelos presentes estatutos.


Artigo 2º
A sede do NEAVD será na cidade Évora.


Artigo 3º
O NEAVD é completamente independente do Estado, associações de natureza confessional e organizações políticas, não podendo prosseguir fins de natureza partidária.


Artigo 4º
São objectivos do NEAVD:
1- Funcionar como ligação entre alunos, corpo docente do Departamento de Artes Visuais da Universidade de Évora e outras instituições;


2- O apoio à produção de projectos e à divulgação dos trabalhos dos alunos;


3- Actividades com vista a enriquecer os conhecimentos no campo da Arte e do Design;


Capítulo II
Órgãos


Artigo 5º
Composição


São órgãos do NEAVD:
a) Assembleia-geral
b) Direcção
c) Concelho Fiscal


Secção I

Assembleia-geral

Artigo 6º
Definição

A Assembleia-geral é órgão máximo deliberativo do NEAVD sendo as suas decisões vinculativas às restantes estruturas.

Artigo 7º
Composição

1- A Assembleia-Geral é composta por todos os estudantes do Departamento de Artes Visuais em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por uma mesa que se constitui como um órgão autónomo, e composta por:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretario

Artigo 8º
Competências

Compete a Assembleia-geral:
1) Aprovar o plano de actividades e o relatório de contas;


2) Deliberar sobre quaisquer assuntos respeitantes ao NEAVD nos termos daquilo que serão os seus objectivos;


3) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre os regulamentos internos;


4) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos do NEAVD;


5) Destituir os titulares dos órgãos;


6) A extinção do NEAVD.

Artigo 9º

As deliberações da Assembleia-geral são aprovadas por maioria simples, à excepção da destituição dos corpos gerentes e da alteração dos estatutos, para os quais serão necessárias uma maioria qualificada de dois terços dos presentes.


Secção II

Direcção

Artigo 10º
Definição

A Direcção é o órgão executivo do NEAVD, assegurando a sua gestão corrente.

Artigo 11º
Composição

A Direcção do NEAVD é composta por sete membros, sendo a direcção colectiva.

Artigo 12º
Competências

São competências da Direcção:

1- Cumprir e executar as deliberações da Assembleia-geral;

2- Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do NEAVD;
3- Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia-geral, ou ao seu substituto, a convocatória da Assembleia-geral;

4- Elaborar o plano de actividades e o orçamento;

5- Elaborar e apresentar em Assembleia-geral, antes de findar o mandato, o relatório de actividades e relatório de contas;

6- Incentivar e estimular a participação dos estudantes de Artes Visuais e Design na vida dos respectivos Cursos;

7- Administrar o património do NEAVD;

8 - Representar o NEAVD;

9 - Aceitar subsídios, doações ou legados;

10 - Exercer as demais competências que Assembleia-geral nela delegar;

11 - Admitir novos membros efectivos que tenham sido eleitos previamente na lista;

12 - Propor à Assembleia-geral a atribuição da categoria de membro honorário.


Secção III

Concelho Fiscal

Artigo 13º
Definição

O Concelho Fiscal é órgão fiscalizador do NEAVD e reúne por convocação do seu Presidente, pelo menos, uma vez por ano.

Artigo 14º

Composição

O concelho fiscal e composto por três elementos, que ocuparão os seguintes cargos:

a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário

Artigo 15º
Competências

Compete ao Concelho Fiscal:
1- Elaborar o parecer anual sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção;


2- Solicitar aos demais órgãos directivos todas as informações necessárias ao seu normal funcionamento;


3- Fiscalizar todos os actos da Direcção e o cumprimento dos Regulamentos Internos;


4- Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia-geral, ou ao seu substituto, a convocatória da Assembleia-geral extraordinária, se necessário e justificando o pedido.


Capítulo III


Membros do NEAVD

Artigo 16º
Definição

1- Podem ser membros, todos os alunos inscritos nos Cursos de Artes Visuais ou Design;

2 – Todos os Estudantes inscritos nos cursos de Artes Visuais e Design têm poder deliberativo, por maioria simples, em reunião da Assembleia-geral, à excepção do artigo 9º do capítulo II.

Artigo 17º
Direitos dos Membros

São direitos dos Membros:

1- Participar nas actividades do NEAVD;

2- Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento do mesmo;

3- Exigir o cumprimento dos estatutos;

4- Recorrer de sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considerem contraditórias aos estatutos;

5- Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

6- Participar e votar na Assembleia-geral;

Artigo 18º
Deveres dos Membros

São deveres dos Membros:

1- Cumprir as disposições estatutárias do NEAVD, bem como as deliberações dos seus órgãos;

2- Zelar pelo património do NEAVD, assim como qualquer espaço ou meio utilizado pelo mesmo;

3- Indemnizar o NEAVD de qualquer dano ou extravio de objectos ou valores a este pertencente;

Artigo 19º
Sanções ou Exclusões

1- Os membros do NEAVD podem ser sancionados ou excluídos das suas actividades e regalias por decisão da Direcção;

2- Todas as sanções são objecto de regulamento interno;

3- Nenhuma das sanções pode ser aplicada caso não tenham sido comunicadas por escrito ao membro em causa os factos e infracções imputadas.


4- O membro tem direito, no prazo de 30 dias, a apresentar a sua defesa com indicação das provas.


CAPITULO IV

Eleições

Artigo 20º
Comissão Eleitoral

1- A candidatura das listas será apresentada a um representante da Assembleia Geral;


2- Após a entrega das listas candidatas será formada uma Comissão Eleitoral, constituída por um estudante (não pertencente a nenhuma lista) eleito em Assembleia-geral, que presidirá, e por dois elementos de cada lista candidata, a qual é responsável pela coordenação de todo o processo eleitoral e garantia de plena igualdade de possibilidades a todas as listas;

3- Os dois representantes de cada lista são obrigatoriamente elementos constituintes da lista, independentemente do cargo a que se candidatam;

4- A Comissão Eleitoral reunirá no dia útil imediato ao dia do término do prazo de entrega das listas candidatas, para cumprimento dos seus objectivos;

5- A Direcção, condução e realização de todo o processo eleitoral passa a ser da responsabilidade da Comissão Eleitoral a partir da altura em que são afixadas publicamente as listas concorrentes a sufrágio;

6- É da competência da Comissão Eleitoral:
a) Definir e elaborar tudo o que for necessário para a efectivação de um acto eleitoral livre, justo e democrático, que respeite os princípios enunciados nos presentes estatutos, desde a impressão dos boletins de voto, determinação das assembleias de voto e outros;
b) Trabalhar para criar consenso na definição dos delegados das listas que irão estar nas assembleias de voto durante a realização do acto eleitoral;
c) Abrir e encerrar as assembleias de voto;
d) Efectuar a contagem dos votos e afixar os resultados eleitorais, logo que os apure;
e) Arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral, incluindo boletins de voto, por um período não inferior a cinco anos.

Artigo 21º
Listas Candidatas

1- Só poderão concorrer às eleições para os órgãos do NEAVD as listas e os programas concordantes com os princípios do movimento associativo: democraticidade, representatividade, unicidade, apartidarismo e laicismo; não serão portanto aceites listas que perfilem programas partidários, crenças religiosas que comprometam as características unitárias que presidem a existência de uma associação representativa de todos os estudantes dos cursos de Artes Visuais e Design, podendo neste caso, a Mesa da Assembleia-geral, recusar a lista concorrente, justificando tal atitude pelo desrespeito aos princípios invocados;

2- A Direcção, a Mesa da Assembleia-Geral e o Concelho Fiscal do NEAVD, são eleitos em lista fechada, por voto universal e secreto de todos os membros dos Cursos de Artes Visuais e Design;


3- Todas as listas candidatas aos órgãos sociais do NEAVD, tem a obrigatoriedade de acompanhar a sua candidatura com um programa de intenções;

4- A apresentação das listas deverá ter uma duração de dois dias úteis e decorrerá duas semanas antes da realização do acto eleitoral;


5- Nas listas candidatas deve obrigatoriamente constar a assinatura de todos os elementos candidatos, assim como a sua identificação pelo número mecanográfico do curso, ano de frequência e número de bilhete de identidade, incluindo a data de emissão e arquivo de identificação (fotocópia: cartão de estudante ou comprovativo de matricula e Bilhete de Identidade);

6- Cada aluno dos cursos de Artes Visuais e Design pode unicamente fazer parte de uma lista candidata;

7- As listas candidatas devem ser subscritas por um número mínimo de 10 por cento dos alunos dos cursos de Artes Visuais e Design;

8- Na subscrição de listas os subscritores devem ser identificados pela sua assinatura e pelo seu número mecanográfico;

9- Os alunos dos cursos de Artes Visuais e Design podem subscrever mais que uma lista;

10- Só poderão ser aceites as candidaturas que se proponham preencher, integralmente o número de lugares de cada órgão;

11- Terminando o prazo de apresentação das listas candidatas, serão processados, se necessário, as alterações indicadas pela Comissão Eleitoral; no prazo máximo de vinte e quatro horas o Presidente da Mesa da Assembleia-geral do NEAVD fará afixar as listas admitidas a sufrágio.

Artigo 22º
Campanha Eleitoral

1- A campanha eleitoral devera ter uma duração de, no mínimo dois dias úteis consecutivos, e no máximo cinco dias úteis consecutivos; após este período, e antes do dia previsto para sufrágio, haverá um período de reflexão de no mínimo vinte e quatro horas, no qual não serão permitidos quaisquer actos de campanha eleitoral;

2- A Campanha Eleitoral será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, no intuito de defender e respeitar o princípio de igualdade e possibilidades para todas as listas candidatas;

3- Durante a campanha eleitoral as listas candidatas podem utilizar os meios que acharem necessários para transmitir aos alunos dos cursos de Artes Visuais e Design a sua mensagem, desde que seja honrado o princípio de igualdade e respeito por todas as listas concorrentes;

4- Deve a Comissão Eleitoral, se assim for da intenção de alguma das listas candidatas, promover debates eleitorais entre as listas candidatas onde se debaterão os diferentes programas de actividade eleitoral e outras questões que os alunos queiram ver esclarecidas pelos representantes das mesmas, desde que esta seja manifestada com o mínimo de quarenta e oito horas de antecedência ao acto de término da campanha;

5- Deve o Presidente da Comissão Eleitoral (eleito em Assembleia-Geral) moderar o debate para garantir o princípio de igualdade e possibilidades para todas as listas;

6- As listas candidatas podem desistir até ao final da campanha eleitoral mediante documento entregue à Comissão Eleitoral assinado por todos os seus membros;

Artigo 23º
Acto Eleitoral

1- O acto eleitoral deverá realizar-se num dia útil tendo a duração de oito horas;

2- São constituídas Assembleias de Voto em número indeterminado, estabelecidas mediante o número de alunos existentes e tendo em vista apenas as estritamente necessárias para garantir uma rápida votação aos alunos;

3- A formação das Assembleias de Voto, a sua abertura e encerramento, assim como a selagem das urnas, é da inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral;

4- Cada aluno dos cursos de Artes Visuais e Design tem direito a um voto;

5- Na votação os alunos deverão fazer-se acompanhar por qualquer documento de identificação válido, com fotografia, podendo exercer o seu direito de voto desde que o seu nome esteja regularmente inscrito no caderno eleitoral;

6- A contagem dos votos realizar-se-á imediatamente após o fecho das urnas e esta será da responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral;

7- Terminando o escrutínio dos votos será declarada vencedora a candidatura que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos, excluindo-se os votos brancos e nulos, iniciando esta de imediato as suas funções e entrando em gestão corrente até à tomada de posse, devendo esta ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis.

Artigo 24º
Duração do Mandato

O mandato dos titulares dos diferentes cargos do NEAVD tem a duração de um ano.


Capítulo V
Disposições Finais e Transitórias

Artigo 25º

Os presentes estatutos só poderão ser alterados em reunião da Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito, por proposta subscrita por maioria dos membros que compõem os órgãos do NEAVD, devendo o aviso convocatório ser dirigido a cada membro com pelo menos 20 dias de antecedência.

Artigo 26º

As dúvidas e casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em reunião conjunta dos seus órgãos.